DECRETO Nº 54.788, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza a Mitra Arquidiocesana de São Paulo a pesquisar minério de ferro e calcáreo, no Município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mitra Arquidiocesana de São Paulo a pesquisar minério de ferro e calcáreo em terrenos de sua propriedade no local denominado Pindaré, Caixa d’água, Pastinho do Santo, distrito e município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e três hectares e cinqüenta e cinco ares (203,55 ha) equivalente à diferença entre a área de duzentos e quinze hectares e cinqüenta e cinco ares (215,55 ha) assim descrita: É delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na margem da rodovia asfaltada Pirapora do Bom Jesus - Santana de Parnaíba, coincidindo com o quilômetro cinqüenta e quatro mais seiscentos metros (km 54 + 600m) da mesma rodovia e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte metros (420m), cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE); seiscentos e trinta e cinco metros (635m), três graus quinze minutos sudoeste (3º1’ SW); duzentos e vinte e cinco metros (225m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); trezentos e cinqüenta e três metros (353m), cinqüenta e cinco graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (55º55’ SW); duzentos e setenta e sete metros (277m), trinta e sete graus e quinze minutos sudoeste (37º15’ SW); seiscentos e trinta e oito metros (638m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º30’ NW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), dezenove graus e trinta minutos noroeste (19º30’ NW); duzentos e oitenta e oito metros (288m), oitenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (82º45’ NW); seiscentos e quarenta e quatro metros (644m), quarenta e um graus noroeste (41º NW); cento e setenta e nove metros (179m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos, nordeste (55º30’ NE); cento e oitenta e dois metros (182m), vinte e três graus e cinco minutos nordeste (23º05’ NE); trezentos e vinte metros (320m), vinte e um graus noroeste (21º NW); cento e dezoito metros (118m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); cento e quinze metros (115m), oitenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (84º55’ SE); duzentos e sessenta e três metros (263m), setenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (71º45’ SE); duzentos e setenta e quatro metros (274m), oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º30’ NE); trezentos e trinta e três metros (333m), quatro graus e cinco minutos nordeste (4º05’ NE); duzentos e quarenta e três metros (243m), trinta e oito graus e trinta minutos nordeste (38º30’ NE); duzentos e noventa e oito metros (298m), cinqüenta e três graus e quinze minutos sudeste (53º15’ SE); duzentos e cinqüenta e dois metros (252m), cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (50º45’ SW); quinhentos e cinqüenta e oito metros (558m), trinta e sete graus e quinze minutos sudeste (37º15’ SE); o vigésimo segundo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do vigésimo primeiro lado descrito ao vértice de partida; e a área de doze hectares (12 ha) descrita no decreto de lavra treze mil noventa e oito (13.098), de 4 de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1943), de Concessão também da Mitra Arquidiocesana de São Paulo.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quarenta cruzeiros (Cr$2.040,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau