decreto nº 54.806, de 3 de novembro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Massillon Saboia de Alburquerque a pesquisar água mineral no município de Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Massillon Saboia de Alburquerque a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Olhos d’Água do Pagé, distrito e município de Sobral, Estado do Ceará, em duas áreas com o total de dezesseis hectares trinta e quatro ares e sessenta e sete centiares (16,3467 ha), descritas do seguinte modo: a primeira com dez hectares noventa e quatro ares e sessenta e sete centiares (10.9467 ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a vinte metros (20m), no rumo magnético de trinta e um graus trinta minutos nordeste (31º30’ NE) do canto nordeste (NE) da casa nova da referida Fazenda, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e um metros (251m), cinqüenta e quatro graus cinqüenta minutos noroeste (54º50’NW); cento e três metros (103m), setenta e cinco graus cinqüenta minutos noroeste (75º50’NW); oitenta e cinco metros (85m), sessenta e cinco graus cinqüenta minutos noroeste (65º50’ NW); cinqüenta e sete metros (57m), vinte e graus quarenta minutos sudoeste (20º40’SW); oitenta metros (80m), vinte e graus quarenta minutos sudoeste (4º10’SW); cinqüenta e um metros (51m), dois graus vinte minutos sudoeste (2º20’SW); cento e cinqüenta metros (150m), dezesseis graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (16º55’SW); quarenta e oito metros (48m), sessenta e oito graus cinqüenta minutos sudeste (68º50’SE); cento e vinte metros (120m), setenta e nove graus vinte minutos sudeste (79º20’SE); cento e oitenta metros (180m), oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE);duzentos e dez metros (210m), trinta e um graus trinta minutos nordeste (31º30’NE); e, a segunda com cinco hectares e quarenta ares (5,40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m) no rumo magnético de quarenta e oito graus trinta minutos sudoeste (48º30’SW), canto sudoeste (SW) do banheiro do Olho d’Água (fonte antiga) e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), vinte e nove graus trinta minutos nordeste (29º30’NE); e, cento e oitenta metros (180m), sessenta graus trinta minutos sudeste (60º30’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau