DECRETO Nº 54

decreto nº 54.849, de 3 de novembro de 1964.

Autoriza a Companhia de Mineração Serra da Moeda a pesquisar dolomita, calcário, minério de ferro e de manganês, nos municípios de Ouro Prêto e Ouro Branco, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Mineração Serra da Moeda, a pesquisar dolomita, calcário minérios de ferro e de manganês, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda do Rodeio, distrito de Miguel Burnier município de Ouro Prêto e distrito de Ouro Branco, município de Ouro Branco no Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e dezessete hectares oitenta e dois ares e oitenta centiares (317,8280 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quarenta e dois metros (142m), no rumo magnético doze graus sudoeste da confluência do córrego Capão do Monge no rio Colônia ou Rodeio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e setenta e dois metros (2,072m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º30’NE); mil cento e noventa e cinco metros (1,195m), quarenta e dois graus e quinze minutos sudeste (42º15’SE); mil oitocentos e cinco metros (1,875m), treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’SW); dois mil duzentos e vinte metros (2,220m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30’ NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará uma taxa de três mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$3.180,00) será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau