decreto nº 54.905, de 4 de novembro de 1964.
Declara públicas, de uso comum, as águas do curso dágua que especifica.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.381, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação publicado no Diário Oficial não suscitou quaisquer contestações ou reclamações,
decreta:
Art. 1º São declarados públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do curso dágua denominado “Arroio Ribeirão”, “Cerquinha” e “Cerquinha” respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no Município de Bom Jesus e é tributário do Pelotas pela margem esquerda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau