DECRETO Nº 54.932, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.

Prorroga por mais 15 (quinze) dias o prazo de que trata o artigo 4º do Decreto nº 54.238, de 2 de setembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, tendo em vista o que consta do Processo nº MME-257-64,

resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias o prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 54.238, de 2 de setembro de 1964, para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial incumbida de realizar, em todos os seus aspectos, reexame das medidas constantes do Decreto número 53.071, de 13 de março de 1964.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau