DECRETO Nº 54.951, DE 6 de novembro de 1964.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - o crédito dito especial de Cr$167.344.800,00 para execução da Lei nº 4.192, de 24 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.192, de 24 de dezembro de 1962, e tendo ouvido o Tribunal de contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - o crédito especial de Cr$167.344.800,00 (cento e sessenta e sete milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para execução da Lei número 4.192, de 24 de dezembro de 1962, que aplica aos cargos e funções do Quadro do pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região, disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho e 3826, de 23 de novembro de 1960.
Brasília, 6 de novembro de1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões