DECRETO Nº 54.959, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1964.

Altera o art. 1º do Decreto nº 54.086, de 3 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 54.086, de 3 de agôsto de 1964 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam atribuídas ao 2º Batalhão Ferroviário as seguintes missões:

- Construção do trecho ferroviário Uberlândia-Araguari-Pires do Rio;

- construção de trabalhos complementares e da infraestrutura no trecho ferroviário Pires do Rio-Brasília.”

Parágrafo único. O subtrecho Uberlândia-Araguari passará a supervisão e responsabilidade integral do 2º Batalhão Ferroviário, somente após 1º de julho de 1965, ficando até essa data, em vigor os convênios assinados com a Companhia Mogina de Estradas de Ferro para a sua construção.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arthur Távora

Arthur da Costa e Silva