decreto nº 54.970, de 11 de novembro de 1964.

Altera o Decreto nº 54.269, de 8 de setembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e, tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 001 da consultoria Geral da República,

resolve:

Art. 1º É alterada a composição da Comissão criada pelo Decreto número 54.269, de 8 de setembro de 1964, com a substituição do representante da Consultoria Geral da República, por um representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Octavio Gouveia de Bulhões

Vasco da Cunha

Mauro Thibau.