decreto nº 54.971, de 11 de novembro de 1964.
Estabelece o nome de Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, como “Patrono do Ministério da Viação e Obras Públicas” e institui o “Dia de Mauá”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de, num país com as dimensões continentais do Brasil, ser chamada a atenção para os problemas dos transportes, das obras públicas, das comunicações e das indústrias ligadas á Viação;
CONSIDERANDO que Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, foi, no Brasil, pioneiro, realizador e administrador em todos êsses setores,
decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o nome de Irineu Evangelista de Souza, Barão e Visconde de Mauá, como “Patrono do Ministério da Viação e Obras Públicas”.
Art. 2º Fica instituído o “Dia de Mauá”, a ser comemorado em 28 de dezembro, data do nascimento do Patrono.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Juarez Távora