DECRETO Nº 54.977, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964.
Retifica área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 267, de 1º de dezembro de 1961, reduzindo-a de 40 ha.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, alínea “a” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica excluída da declaração de utilidade pública, expressa no art. 1º do Decreto nº 267, de 1º de dezembro de 1961, a área de 40 ha. de terras, sendo 2 ha. da gleba 8 ao Oeste ligados com o Leste da gleba 11, e 8 ha. de terras da gleba 11; e 38 ha. de terras da gleba 11; com 400 metros a Leste e 400 metros ao Oeste; ao Norte e ao Sul o comprimento necessário para que com os 400 metros perfaça 38 ha.; sendo que ao Sul e a Leste devem ser ligados às terras da Universidade, por uma Avenida, sendo a metade de sua largura em terras da Universidade e a outra metade em terras dos 40 ha., área essa, ora excluída, que pertence a Evaldo e Edmar Behr.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda