DECRETO Nº 54.993, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964.

Inclui a Inspetoria do Impôsto de Renda e a Coletoria Federal em Brasília no regime estabelecido pelo artigo 2º do Decreto número 10.280, de 19 de agôsto de 1942, alterado pelo Decreto nº 51.990, de 6 de maio de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Aplica-se à repartição do impôsto de renda e à Coletoria Federal, sediadas em Brasília, o disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 10.280, de 19 de agôsto de 1942, alterado pelo Decreto nº 51.990, de 6 de maio de 1963.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco

Otávio Gouveia de Bulhões