Decreto nº 55.014, de 17 de novembro de 1964.
Retifica o Decreto nº 54.217, de 28 de agôsto de 1964, que modifica o Regimento do Conselho Federal de Educação aprovado pelo Decreto nº 52.617, de 7 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87 item 1 da Constituição, e atendendo ao que dispõe o Art. 9º letra b, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1963,
Decreta:
Art. 1º Ao art. 21 do Regimento do Conselho Federal de Educação acrescente-se.
g) Serviço Financeiro.
Art. 2º O Art. 24 do referido Regimento passará a ter a seguinte redação:
“Cabem ao Serviço de Administração e Matéria os trabalhos de expediente da Secretaria Geral, bem como os relativos a pessoal, e ao Serviço Financeiro exclusivamente os encargos relativos ao movimento financeiro do Conselho.”
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda