DECRETO Nº 55.021, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964.
Dispõe sôbre a execução do art. 3º e seu parágrafo único da Lei n° 4.463, de 7 de novembro de 1964, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Procurador de 3ª Categoria e de Técnico de Administração do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, órgão incorporado na superintendência de Polítia Agrária, bem como o cargo de Procurador de 3ª Categoria do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, occupados, respectivamente, por Aldo Raulino Carneiro da Cunha Ferro, William Andrade Patterson e Herminito Dourado, aproveitados nos cargos de Assistente Jurídico do Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral da República, na forma do art. 3º da Lei n° 4.463, de 7 de novembro de 1964.
Parágrafo único. O Consultor-Geral da República baixará portaria declaratória do aproveitamento que se refere êste artigo, que vigora a partir de 10 de novembro de 1964.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Arnaldo Sussekind