DECRETO Nº 55.046, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1945,

decreta:

Artigo único. Fica Edna Angelia Vidal, de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,02128 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.424, esquina da Rua Ronald de Carvalho nº 21, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 250.309, de 1963.

Brasília, 20 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castelo Branco

Octávio Gouveia de Bulhões