DECRETO Nº 55.062, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.

Torna sem efeito o Decreto número 54.001, de 3 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 54.0001, de 3 de julho de 1964, que dispõe sôbre funções gratificadas do Colégio Pedro II, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flavio de Lacerda