DECRETO Nº 55.080, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza a cessão gratuita ao Estado da Guanabara do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o § 3º do art. 64 e arts. 125 e 126, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembrode1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Estado da Guanabara, do terreno nacional interior com a área de 1.590,20m² (mil quinhentos e noventa metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado na Estação de Deodoro, esquina da Rua João Vicente com à Rua Manacá, no Estado da Guanabara, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 40.780, de 1962.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede do 9º Distrito de Águas do Estado da Guanabara, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dado ao terreno, no todo ou em parte utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusulas do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 25 de novembro de 1964: 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
Arthur da Costa e Silva