DECRETO Nº 55.083, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza a cessão gratuita à Prefeitura Municipal de Urussanga, do imóvel que menciona, situado no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto - lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Prefeitura Municipal de Urussanga, Estado de Santa Catarina, de uma faixa de terras com a área de 6.860m² (seis mil oitocentos e sessenta metros quadrados), situada nas terras que se encontram sob a jurisdição do Ministério da Agricultura (Subestação de Ecologia do Instituto de Fermentação), naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o numero 85.043, de 1963.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da rodovia que liga Urussanga à Criciúma, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda se houver inadimplemento de cláusulas de contrato que deverá ser lavrado no livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

A. Castello Branco

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme