DECRETO Nº 55.114, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro José Quaresma de Oliveira a pesquisar pedras coradas no Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Quaresma de Oliveira a pesquisar pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Santa Isabel, distrito e município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e trinta e quatro hectares (234ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice e oitocentos e vinte e cinco metros (825m), no rumo magnético de setenta e quatro graus nordeste (74ºNE) do canto nordeste (NE) da casa de sua propriedade e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e sessenta e cinco metros (1.365m), quatorze graus noroeste (14ºNW); mil e oitocentos metros (1.800m), oitenta e seis graus noroeste (86ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 2.340,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau