(*) DECRETO Nº 55.135, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964.

Altera o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e no Decreto nº 52.144, de 25 de junho de 1963,

decreta:

Art. 1º Fica alterado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, a que se refere o Decreto nº 51.361, de 29 de novembro de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargos do Tribunal Marítimo, para efeito de retificação de situações constantes das séries de classes de Arquivistas e Porteiro e da classe Oficial de Justiça, bem como de exclusão da classe de Auxiliar de Bibliotecário e inclusão da série de classes de Bibliotecário e de cargos isolados de provimento efetivo em Parte Suplementar do aludido Quadro de Pessoal.

Art. 2º A alteração a que se refere este decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Ernesto de Mello Baptista

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1964.