DECRETO Nº 55.143, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.
Declara públicas, de uso comum, as águas dos cursos d’água que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que os editais de classificação, regularmente publicados no Diário Oficial, não suscitaram quaisquer contestações,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas dos cursos denominados:
a) “Caxambu”, em todo o seu percurso, que nasce no Município de Sta. Bárbara do Sul, percorre Panambí e limita êste com os Municípios de Cruz Alta e Ijuí e é tributário do Ijuí pela margem esquerda, no Estado do Rio Grande do Sul.
b) “Itanhém ou Alcobaça” em todo o seu percurso, que nasce no Município de Águas Formosas no Estado de Minas Gerais, percorre os Municípios de Itanhém e de Alcoçaba no Estado da Bahia e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau