DECRETO Nº 55.184, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Institui Grupo de Trabalho para fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo número 55.561 de 1964, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

resolve:

Instituir, de acôrdo com o artigo 5º nº XV, letra “b“ da Constituição Federal, um Grupo de Trabalho para proceder a revisão das disposições legais disciplinadoras da fabricação e circulação dos produtos alimentícios, inclusive dos projetos de Lei a fim de possibilitar o encaminhamento ao Congresso Nacional de Mensagem consolidando as normas jurídicas atinentes a matéria, o qual sob a presidência do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, será composto de representantes dos Ministérios da Saúde da Agricultura da Indústria e Comércio da Superintendência da Moeda e do Crédito, da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil da Catedral de Bromatologia da Universidade do Brasil e da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Otávio Gouveia de Bulhões

Hugo de Almeida Leme

Flávio Lacerda

Raymundo Brito

Daniel Faraco