DECRETO Nº 55.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Revoga os Artigos 35 e seu parágrafo único, do Decreto 50.660 de 29 de maio de 1961, que cria a Comissão Permanente de Estudos Técnicos da Aviação Civil e define suas atribuições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Estudos Técnicos da Aviação Civil foi criada com atribuições da competência dos Ministérios da Aeronáutica e do Trabalho e Previdência Social;

CONSIDERANDO que o funcionamento da referida Comissão em nada poderá cooperar com a Administração Pública, mas somente tumultuá-la,

decreta:

Art. 1º Ficam revogadas os Artigos 35 e seu parágrafo único, do Decreto 50.660 de 29 de maio de 1961, que cria a Comissão Permanente de Estudos Técnicos da Aviação Civil e define suas atribuições.

Parágrafo único. Ficam conseqüentemente, revogados os Decretos 1.304 de 6 de agôsto de 1952 e 52.000, de 14 de maio de 1963, que alteram a constituição da Comissão Permanente de Estudos Técnicos da Aviação Civil.

Art. 2º Fica suprimida a parte final do Artigo 36 do mesmo Decreto 50.660 e diz: “ ... ouvida, quando fôr o caso, a Comissão Permanente instituída no artigo anterior”.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Nelson Freire Levenere Wanderley

Arnaldo Sussekind