DECRETO Nº 55.206-A, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1964.
Homologa escritura e autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação dos terrenos do aeropôrto de Divinópolis (MG).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica homologada, para todos os efeitos a doação que o Ministério da Aeronáutica fizeram os Srs. Antônio Fonseca Filho e sua mulher D. Guiomar Alves da Fonseca e José da Fonseca e Silva e sua mulher D. Francisca da Fonseca e Silva, de uma área de terras com 2.000,00 x 240,00m (480.000,00m²) onde está localizado o aeroporto de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, conforme escritura lavrada em 18 de dezembro de 1946, livro 17, fôlha 142 versos a 144, no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Divinópolis, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 3.477-58, onde se encontra a planta dos terrenos.
Art. 2º Fica outrassim, o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que os doadores citados no art. 1º pretendem fazer da área suplementar de 350.00 x 150.00 (42.500,00m²), adjacente à anteriormente doada, tudo de acôrdo com o mesmo processo, protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 3.477-58.
Art. 3º As escrituras de doação como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Nelson Freire Lavenèri Wanderley