DECRETO Nº 55.218, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964.

Declara a caducidade da exploração dos serviços de energia elétrica no Município de Catu, Estado da Bahia, e outorga concessão à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do inciso III do art. 168 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da exploração dos serviços de energia elétrica no Município de Catu, Estado da Bahia, de que são titulares os herdeiros de Lourenço Olivieri, por manifesto de aproveitamento de energia hidráulica, registado na Divisão de Aguas.

Art. 2º É outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, concessão para distribuir energia elétrica no Município de Catou, Estado da Bahia, ficando autorizada a construir sistemas de transmissão e de distribuição.

Parágrafo único. A energia elétrica a distribuir, será suprida pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.

Art. 3º As tarifas do Fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedido, reterão ao Poder Concedente.

Art. 6º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.

Art. 7º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau