DECRETO Nº 55.243, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.500.000.000,00 para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.270, de 22 de outubro de 1963, publicada no Diário Oficial, de 24 seguinte, e tento ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender aos encargos de implantação básica, melhoramento e pavimentação dos trechoz de rodovias a seguir discriminados:
a) BR-36 - Trecho Florianópolis-Lajes - Cr$500.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros);
b) BR-59 - Trecho Divisa PR-SC-Florianópolis - Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
José Chryssantho Seabra Fagundes
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DECRETO Nº 55.243, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.500.000.000,00 para fim que menciona.
(Publicado no D.O.de 22-12-1964)
Retificação
Na página 11.780, 32ª coluna, nas assinaturas
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H. Castello Branco
José Chrysantho Seabra Fagundes
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H. Castello Branco
José Chrysantho Seabra Fagundes
Otávio Gouveia de Bulhões