DECRETO Nº 55.247, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964.
Altera o Regulamento ao Ministério da Indústria e do Comércio, aprovado pelo Decreto nº 531, de 23 de janeiro de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição federal,
decreta:
Art. 1º O Gabinete do Ministro de Estado da Industria e do Comércio compreende, além dos setores mencionados no art. 6º do Decreto número 531, de 23 de janeiro de 1962, que aprova o Regulamento do Ministério da Industria e do Comércio, os seguintes órgãos:
- Comissão de Desenvolvimento Industrial, criada pelo Decreto número 53.898, de 29 de abril de 1964 bem como os Grupos Executivos que lhe são subordinados, nos têrmos do Decreto nº 53.975, de 19 de junho de 1964;
- Comissão de Comércio Exterior, criado pelo Decreto nº 53.899, de 29 de abril de 1964.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H Castello Branco
Daniel Faraco