DECRETO Nº 55.248, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964.

Dispõe sôbre a execução da Lei nº 3.738, de 4 de abril de 1960, no âmbito das autarquias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art.1º O disposto na Lei nº 3.738, de 4 de abril de 1960, regulamentada pelo Decreto nº 452, de 5 de janeiro de 1962, é aplicável à viúva do funcionário autárquico, correndo as despesas por conta das respectivas autarquias.

Parágrafo único. Quando as autarquias não possuírem recurso suficiente, a despesa correspondente será complementada pelo Tesouro Nacional, mediante solicitação de crédito ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castelo Branco

Milton Soares Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

A. B. L. Castello Branco

Otávio de Gouveia Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio Lacerda

Arnaldo Sussekind

Márcio de Souza e Mello

Raimundo Brito

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Roberto de Oliveira Campos

Oswaldo de Cordeiro Farias