DECRETO Nº 55.274, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza restituição do imóvel à Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, por inexecução de encargo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto número 35.316, de 3 de abril de 1954, autorizou a aceitação de doação do terreno situado em Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, para construção de uma unidade militar;
CONSIDERANDO que o Ministério da Guerra não necessita do mesmo para aquêle fim;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal solicitou restituição do imóvel para utilização em serviço público,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a restituir à Prefeitura de Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, terreno com a área de 500.000 metros quadrados, que se destinava a construção de uma unidade militar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor nada ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Otávio Gouveia de Bulhões