decreto nº 55.283, de 23 de dezembro de 1964.
Prorroga até 31 de janeiro de 1965 o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 54.067, de 29 de julho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que propôs o Ministro do Trabalho e Previdência Social, a fim de atender a solicitação dos representantes classistas na Comissão Paritária da Reformulação da Previdência Social no sentido de poderem de tempo mais dilatado para o estudo prévio e debate do Anteprojeto elaborado pela Comissão Especial de técnicos,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de janeiro de 1965 o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 54.067, de 29 de julho de 1964, na nova redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 54.973, de 11 de novembro de 1964.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Arnaldo Sussekind