Decreto nº 55.293, de 29 de dezembro de 1964.
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.394, de 31 de agôsto de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) para atender à subscrição de aumento de capital da Fábrica Nacional de Motores S.A. pelo Tesouro Nacional.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em vigor.
Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões