DECRETO Nº 55.308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964.
Fixa o valor das gratificações de representação de gabinete para atender, provisòriamente, aos encargos de direção e chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É fixada, na forma da tabela anexa, a gratificação de representação de gabinete para encargos de direção e chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País, a vigorar até a criação dos respectivos cargos em comissão e funções gratificadas.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País propor a criação dos cargos em comissão e funções gratificadas necessários à sua estrutura e ao seu funcionamento.
Art. 2º O Superintendente do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País arbitrará a gratificação de representação de gabinete dos Assistentes, Oficiais e Auxiliares de seu Gabinete.
Art. 3º Se funcionário, o designado para os encargos previstos no artigo 1º dêste decreto perceberá apenas a diferença entre o valor estabelecido para a representação do cargo efetivo que ocupa podendo optar pelo seu vencimento acrescido de 20% da representação fixada.
Parágrafo único. Fica vedada a designação de funcionário para o exercício de mais de um encargo previsto neste decreto.
Art. 4º Os efeitos financeiros dêste decreto vigorarão a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Oswaldo Cordeiro de Farias
Tabela provisória de Representação de Gabinete para os Encargos de Direção e Chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País
Número de Ocupantes | DENOMINAÇÃO DO ENCARGO | Valor Mensal da Gratificação |
|
| Cr$ |
1 | Chefe de Gabinete .............................................................................. | 392.000,00 |
1 | Diretor-Geral ....................................................................................... | 392.000,00 |
3 | Diretor de Divisão Técnica .................................................................. | 367.000,00 |
1 | Diretor de Escritório de Representação .............................................. | 350.000,00 |
4 | Delegado Regional .............................................................................. | 300.000,00 |
1 | Secretário do Superintendente ........................................................... | 270.000,00 |
3 | Chefe de Setor Técnico ...................................................................... | 300.000,00 |
1 | Chefe da Seção de Orçamento ........................................................... | 300.000,00 |
6 | Chefe de Grupo de Planejamento ....................................................... | 392.000,00 |