DECRETO Nº 55.333, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Dispõe sôbre as solenidades comemorativas do centenário de Epitácio Pessôa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO que transcorre a 23 de maio de 1965 o centenário do nascimento de Epítácio Pessôa, cuja personalidade vigorosa assinala um largo período de vida pública do País,

decreta:

Art. 1º Será celebrado em todo o território nacional o centenário do nascimento do Presidente Epitácio Pessôa, a transcorrer a 23 de maio de 1965.

Art. 2º Para organizar e executar o plano das solenidades comemorativas será constituída Comissão de Alto Nível, a ser designada pelo Presidente da República.

Art. 3º O Chefe do Govêrno designará os componentes da Comissão, sob a presidência do Ministro da Justiça, e êste determinará a constituição de uma Secretaria Executiva, sob a chefia de um dos seus membros, a qual se incumbirá do programa das solenidades, e da sua boa execução.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1.964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

RET01+++

DECRETO Nº 55.333, DE 31 DE DEZEMBRO de 1964.

Dispõe sôbre as solenidades comemorativas do centenário de Epitácio Pessôa, e dá outras providências.

(Publicado no D.O. de 31-12-1964)

Retificação

Na página 12.086, 2ª coluna, nas assinaturas,

ONDE SE LÊ:

... Vasco da Cunha ...

LEIA-SE:

... Milton Soares Campos ...