Decreto nº 55.354, de 31 de dezembro de 1964.
Concede à Água Mineral Santa Helena Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Água Mineral Santa Helena Ltda., constituída por processo arquivado sob nº 135.709, na Junta Comercial do Estado d Minas Gerais, com sede na cidade de Nova Era autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor e que venham a vigorar sobre o objeto desta autorização.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau