DECRETO Nº 55.372, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Revoga o Decreto nº 49.876, de 11 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.876, de 11 de janeiro de 1961, que vinculou recursos do Fundo Federal de Eletrificação, na importância de Cr$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), ao projeto de aproveitamento do potencial hidráulico do rio Doce, município de Rio Verde, Estado de Goiás, a ser executado pela Hidrelétrica do Rio Doce S.A.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau