DECRETO Nº 55.384, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Fica renovado o Decreto nº 855, de 7 de abril de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Vicente de Faria Mello, pelo Decreto nº 855, de 7 de abril de 1962, para pesquisar apatita, no município de Abaeté, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$890,00) e será transcrito no libro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau