DECRETO Nº 55.419, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Antonio de Oliveira a pesquisar felsdspato, caolim e quartzo, no município de Socorro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Antonio de Oliveira a pesquisar feldspato, caolim e quartzo em terrenos de propriedade de Joaquim Franco de Godoy, no lugar denominado Bairro dos Machados, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares (2 ha), delimitada por polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e nove metros (209 m), no rumo magnético de quatro graus e vinte minutos sudoeste (4º 20’ SW); da cruz da torre da Capela Santa Cruz e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos cinqüenta e um metros e quarenta centímetros (51,40 m), vinte e um graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (21º 56 SE); setenta e três metros e quarenta centímetros (73,40 m), onze graus e trinta e sei minutos sudoeste (11º 36 SW); cento e cinqüenta e nove metros (159 m), sessenta e sete graus e trinta e oito minutos sudeste (67º 38’ SE); cinqüenta e um metros e setenta centímetros (51,70 m), trinta e um graus e onze minutos nordeste (31º 11’ NE); setenta e quatro metros (74m), cinqüenta e sete graus e dois minutos noroeste (57º 52’ NW); cento e trinta e quatro metros (134 m), oito graus e vinte e quatro minutos noroeste (8º 24’ NW); cem metros (100 m), setenta graus e cinqüenta e três minutos sudoeste (70º 53’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN número 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau