DECRETO Nº 55.420, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Dias de Souza a pesquisar mica e pedras coradas, no município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Dias de Souza a pesquisar mica e pedras coradas em terrenos do Estado de Minas Gerais no lugar denominado afluentes do Córrego Frio, distrito e município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e nove hectares e setenta ares (99,70ha) delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250m), no rumo magnético de um grau noroeste (1º NW), da confluência do córrego Moura com um afluente do Córrego Frio e os lados a partir dêsse vértice , os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), dez graus sudeste (10º SE); mil metros (1.000m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); mil metros (1.000m), dez graus noroeste (10º NW); mil metros (1.000m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válidos por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco.
Mauro Thibau