DECRETO Nº 55.445, DE 5 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza Marmoraria Brasil Ltda. a pesquisar mármore e pedras coradas no município de Castelo, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Marmoraria Brasil Ltda., a pesquisar mármore e pedras cordas, em terrenos de propriedade de Múcio Lemos, no lugar denominado Córrego da Onça - Prata - Distrito de Aracui, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, numa área de três hectares cinqüenta e sete ares, (3,57ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), no rumo magnético onze graus quarenta e cinco minutos sudeste (11º45’SE) da confluência do córrego Macuquinho no córrego da Onça e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), sessenta e três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (63º45’SW); noventa e quatro metros (94m), trinta e quatro graus trinta minutos sudeste (34º30’SE); trezentos e sessenta metros (360m), sessenta e três graus quarenta e cinco minutos nordeste (63º46’NE); noventa e seis metros (96m), dez graus cinqüenta minutos noroeste (10º50’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1961, uma vez verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau