Decreto nº 55.536, de 11 de janeiro de 1965.
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 54.557, de 23 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que expõe o Ministro do Trabalho e Previdência Social no processo nº MTPS. 208.299-64,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada a redação dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 54.557, de 23 de outubro de 1964, para a seguinte:
“Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.500, de 8 de junho de 1962, na parte que autorizou a instalação de uma Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos no Estado de Mato Grosso, com sede em Cuiabá”.
“Art. 2º Cabe à Junta Interventora do Conselho Administrativo do IAPFESP nos têrmos da competência a êste legalmente atribuída, observadas as instruções do DNPS, deliberar sôbre a instalação de Delegacias do Instituto”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind