DECRETO Nº 55.553, DE 13 DE JANEIRO DE 1965.

Inclui na letra “b” do Art. 1º do Decreto 51.891,, de 8-4-1963, como junções privativas de Tenente-Brigadeiro-do-Ar, as funções de Diretor do Pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 87, da Constituição Federal de tendo em vista o disposto em o artigo 16, da Lei N.º 2.999 de 11 de dezembro de 1956, que fixou os efetivos dos Quatros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídas na letra “b” do artigo 1º do Decreto nº 51.891 de 8 de abril de 1963, como funções privativas de Tenente-Brigadeiro-do-Ar ou Major-Brigadeiro-do-Ar, as funções de Diretor Geral do Pessoal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes