DECRETO Nº 55.587, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.

Cede ao govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de cinco anos os imóveis e instalações dos Ginásios Agrícolas de Pau dos Ferros, Martins, Canguaretama, Santa Cruz e Angicos para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam cedidos ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de cinco anos, os imóveis e instalações dos Ginásios Agrícolas de Pau dos Ferros, Martins, Santa Cruz, Canguaretama e Angicos, subordinados à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura e localizado naquele Estado.

§. 1º A cessão dos referidos estabelecimentos far-se-á mediante entrega de todos os bens que nêles se encontram devendo para tanto, ser procedido o arrolamento dos imóveis materiais e semoventes, por comissão designada pelo Ministério da Agricultura.

§. 2º O Govêrno do Estado deverá manter em perfeitas condições de funcionamento e conservação os bens que lhe forem entregues pelo Ministério da Agricultura.

Art 2º O Govêrno do Estado deverá, obrigatoriamente, fazer funcionar nos estabelecimentos citados no artigo 1º, escolas destinadas a ministrar o ensino previsto na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1965; 144º de Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO

Hugo de Almeida Leme