DECRETO Nº 55.600, DE 20 DE JANEIRO DE 1965.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, similar nacional registrado e consignados à emprêsa “Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa”, de Salvador (BA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - através da Resolução nº 956, de 6.8.1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de imposto e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada por “Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa”, de Salvador, Estado da Bahia e destinados à instalação de uma fábrica de gêlo e frigorífico industrial;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamento novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Armazéns Gerais - Frigoríficos União S.A. - Friusa”, de Salvador (BA).
Item | Especificação | Quant. a ser impor. | Valor FOB | Total US$ |
1 | Compressor Frick HDI-9”x9”, bicilindro vertical ........................ | 5 | 30 | 140 |
2 | Compressor Frick 80 BA-2-59, booster colativo ....................... | 2 | 16 | 003 |
3 | Jôgo de gachetas para o compressor HDI-9”x9” ...................... | 1 | - | 39 |
4 | Válvula de aspiração Garland 5OR-420931 ............................. | 10 | - | 162 |
5 | Válvula de descarga interna 50-R-16.289 ................................ | 8 | - | 147 |
6 | Pistão completo 9 158-R ........................................................... | 1 | - | 146 |
7 | Anel de segmento completo 17R-33238-GS ............................ | 6 | - | 60 |
8 | Anel de segmento de óleo 17R-33230 ..................................... | 4 | - | 27 |
9 | Mancais do eixo de manivelas 50R-16437 ............................... | 2 | - | 132 |
10 | Par de buchas para bielas 2R-59381/2 .................................... | 4 | - | 65 |
11 | Buchas para pino do pistão 10100-R ........................................ | 2 | - | 29 |
12 | Manômetro 1062-LT ................................................................. | 18 | - | 265 |
13 | Eixo de manivelas 50R-21437 .................................................. | 1 | - | 1.102 |
14 | Jôgo de gachetas 80BA-2-59 ................................................... | 1 | - | 27 |
15 | Visor de óleo 50RR-35 .............................................................. | 1 | - | 21 |
16 | Estojo 5RR-545 ......................................................................... | 1 | - | 13 |
17 | Serpentina para selenoide 155-D-716 ...................................... | 1 | - | 8 |
18 | Termostato 102-SD-200 ........................................................... | 1 | - | 21 |
19 | Filtro de sucção 3R-47884 ........................................................ | 1 | - | 2 |
20 | Termohigrografos para câmera frigoríficas ............................... | 28 | - | 5.600 |
21 | Termohigrografos para casa de máquinas ............................... | 1 | - | 120 |
| TOTAL ...................................................................................... | - | - | 54.129* |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de Janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias
Otavio Bulhões