DECRETO Nº 55.607, DE 20 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona no Município de Jundiai, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no § 3º do art. 64 e nos arts. 125 e 126, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Estado de São Paulo de parte do terreno sob a jurisdição do Ministério da Guerra, utilizado pelo 2º Grupo de Obuses 155, em Jundiai, naquele Estado, com a área de 91.885,80 m² (noventa e um mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 161.377-60.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior, ressalvado o direito decorrente da servidão já existente, outorgada à São Paulo-Light S.A., à construção do trevo rodoviário da via Anhanguera e alargamento da mesma estrada no trecho em que ela atravessa os terrenos daquela Unidade de Artilharia, comprometendo-se o Estado de São Paulo, pelo seu Departamento de Estradas de Rodagem, a realizar os trabalhos de terraplenagem, com o volume de escavações calculado em 178.274 m3 (cento e setenta e oito mil, duzentos e setenta e quatro metros cúbicos), tornando-se nula a cessão, independente de ato especial, se lhe fôr dado, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda, se houver, inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octavio Gouveia de Bulhões
Arthur da Costa e Silva