DECRETO Nº 55.724, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro João Ernesto da Costa a pesquisar água mineral no município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ernesto da Costa a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado União, distrito e município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de dois hectares (2ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), rumo magnético de dezoito graus sudoeste (18ºSW), do poço da Fonte São Francisco e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m) vinte e um graus nordeste (21ºNE); cem metros (100m), sessenta e nove graus noroeste (69ºNW).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de Janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello branco

Mauro Thibau