Decreto nº 55.739, de 8 de fevereiro de 1965.
Determina a Intervenção Federal na Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando relevantes as razões constantes da Exposição de Motivos que dirigiu o Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica sob o regime de intervenção Federal pelo prazo julgado necessário pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, a Administração do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Cabe ao Interventor designado assumir todos os podêres, prerrogativas e obrigações que são conferidos pela Legislação ao Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora