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DECRETO Nº 55.793, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1965.

Acresce parágrafo único ao art. 4º do Regimento do Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 4º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 43.024, de 9 de janeiro de 1958, que passa a denominar-se de “Regimento do Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência Social”, um parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Além dos serviços afetos à Chefia do Gabinete, de que trata o artigo, haverá uma Secretaria de Serviços Auxiliares, a cargo de um Chefe subordinado ao Secretário do Ministro”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 26-2-65.