DECRETO Nº 55.839, DE 15 DE MARÇO DE 1965.

Revoga dispositivos da “Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha”, aprovada pelo Decreto número 52.721, de 21 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 20 e 21 da “Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha”, que foi aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Paulo Bosisio