DECRETO Nº 55.888, DE 31 DE MARÇO DE 1965.

Dá nova redação ao item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O item III do art. 5º do Decreto nº 55.286, de 24 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“III - os serviços e respectivo pessoal localizados no Estado da Guanabara, serão transferidos ao INDA, com exceção daqueles necessários à constituição do Escritório local de representação do IBRA e ao funcionamento de sua Secretaria Administrativa, na fase de transição prevista neste decreto.”

Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Hugo de Almeida Leme