DECRETO Nº 55.896, DE 2 DE ABRIL DE 1965.

Aprova os quadros demonstrativos da receita e os planos de aplicação dos recursos federais provenientes do salário-educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 23, § 2º do Decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os quadros demonstrativos de estimativa de receita e os planos de aplicação relativos ao Exercício de  1965 da quota de cinqüenta por cento da arrecadação do salário-educação, que, nos termos do Art. 4º, b, da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964, cabe á União.

Art. 2º Os recursos atribuídos as Unidades da Federação nos termos dos planos de Aplicação referidos no Art. 1º ser-lhes-ão entregues pelo Ministério da Educação e Cultura parceladamente, de conformidade com os prazos e condições fixados em convênios gerais.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão

Regiões Geoconômicas

ARRECADAÇÃO ANUAL

Cr$

JANEIRO A MARÇO – 1965

ABRIL A DEZEMBRO - 1965

TOTAL

Cr$

ARRECADAÇÃO MENSAL

Cr$

SALÁRIO

EDUCAÇÃO

Cr$

TOTAL

Cr$

ARRECADAÇÃO MENSAL

Cr$

SALÁRIO EDUCAÇÃO

Cr$

BRASIL ..................

73.373.904.543

12.527.482.260

4.175.827.420

 

60.846.422.283

6.760.713.587

 

Região Norte-Oeste

3.140.748.591

578.526.702

192.842.234

-

2.562.221.889

284.691.321

-

Rondônia ...............

1.117.380

224.400

74.800

680

892.980

99.220

902

Acre .......................

727.956

135.342

45.114

618

592.614

65.846

902

Amazonas .............

247.753.620

49.755.600

16.585.200

680

197.998.020

21.999.780

902

Roraima .................

182.844

36.720

12.240

680

146.124

16.236

902

Pará .......................

740.048.304

137.952.480

45.984.160

620

602.095.824

66.899.536

902

Amapá ...................

449.010

83.700

27.900

620

365.310

40.590

902

Maranhão ..............

272.687.040

51.589.440

17.198.480

504

221.097.600

24.566.400

720

Piaui ......................

178.352.640

27.867.600

9.289.200

400

150.485.040

16.720.560

720

Mato Grosso ..........

316.919.069

55.465.740

18.488.580

660

261.445.329

29.049.481

1.037

Goiás .....................

458.832.312

82.301.760

27.433.920

680

376.530.552

41.836.728

1.037

Distrito Federal ......

923.686.416

173.113.920

57.704.640

840

750.572.496

83.396.944

1.214

Região Nordeste

7.194.701.634

1.205.732.904

401.910.968

-

5.988.969.730

665.440.970

-

Ceará .....................

834.546.456

152.064.864

50.688.288

504

682.481.592

75.831.288

754

Rio G. do Norte .....

346.117.878

63.067.032

21.022.344

504

283.050.846

31.450.094

754

Paraíba ..................

417.364.506

76.049.064

25.349.688

504

341.315.442

37.923.938

754

Pernambuco ..........

2.233.227.564

357.463.818

119.154.606

582

1.875.763.745

208.418.194

1.018

Alagoas .................

382.386.858

71.920.572

23.973.524

524

310.466.286

34.496.254

754

Sergipe ..................

361.294.920

65.832.480

21.944.160

504

295.462.440

32.529.160

754

Bahia .....................

2.619.763.452

419.335.074

139.778.358

582

2.200.428.378

244.492.042

1.018

Região Sul .............

63.038.454.318

10.743.222.654

3.581.074.218

-

52.295.231.664

5.810.581.296

-

Minas Gerais .........

6.137.809.146

99.155.664

33.051.888

648

6.038.653.482

670.961.498

1.286

Espírito Santo ........

1.706.978.340

1.239.661.368

413.220.456

792

467.136.972

51.924.108

1.018

Rio de Janeiro .......

4.646.728.944

774.454.824

258.151.608

792

3.872.274.120

430.252.680

1.320

Guanabara ............

12.108.614.400

2.119.007.520

706.335.840

840

9.989.606.880

1.109.956.320

1.320

São Paulo ..............

26.758.769.820

4.590.416.580

1.530.138.860

820

22.168.353.240

2.463.150.360

1.320

Paraná ...................

3.653.445.804

579.707.934

193.345.978

674

3.073.737.870

341.526.430

1.190

Santa Catarina ......

2.235.153.528

354.970.188

118.323.396

674

1.880.185.340

208.909.260

1.190

Rio G. do Sul .........

5.790.354.336

985.248.576

328.416.192

732

4.805.105.760

533.900.640

1.190

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Quatro demonstrativo da estimativa de Receita e Planos de Aplicação relativos ao exercício de 1965, de quota de cinqüenta por cento da arrecadação de salário-educação nos têrmos da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964 e Decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965.

ARRECADAÇÃO

APLICAÇÃO

Estimativa da Quota Federal da arrecadação do Salário-Educação, deduzidas as isenções nos têrmos do artigo 5º, letra b, da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964, e a porcentagem de 0,5% das despesas de arrecadação ........................... 36000000 000

UNIDADES

DA

FEDERAÇÃO

CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS 60%

 

CUSTEIO DOS SERVIÇOS 40%

TOTAL

100%

Rondônia

18.459.000

10.442.000

28.901.000

Acre

65.507.000

46.006.000

111.513.000

Amazonas

279.606.000

189.524.000

469.130.000

Roraima

10.139.000

6.458.000

16.597.000

Pará

518.540.000

337.101.000

855.641.000

Amapá

17.884.000

8.032.000

25.916.000

 

Maranhão

1.117.798.000

878.418.000

2.056.216.000

 

Piauí

533.962.000

382.447.000

916.409.000

 

Ceará

1.405.984.000

1.009.687.000

2.415.671.000

 

Rio G. do Norte

396.626.000

241.315.000

637.941.000

 

Paraíba

776.688.000

542.711.000

1.319.399.000

 

Pernambuco

1.273.966.000

853.901.000

2.127.864.000

 

Alagoas

487.823.000

345.381.000

833.204.000

 

Sergipe

254.357.000

169.024.000

423.381.000

 

Bahia

2.383.460.000

1.708.763.000

4.092.223.000

 

Minas Gerais

2.790.572.000

1.870.852.000

4.661.424.000

 

Espírito santo

454.709.000

287.668.000

742.377.000

 

Rio de Janeiro

952.452.000

571.890.000

1.524.342.000

 

Guanabara

557.285.000

50.243.000

607.528.000

 

São Paulo

2.710.948.000

1.855.691.000

4.566.639.000

 

Paraná

1.443.950.000

961.614.000

2.405.564.000

 

Santa Catarina

493.606.000

254.868.000

748.474.000

 

Rio G. do Sul

1.382.021.000

1.003.900.000

2.385.921.000

 

Mato Grosso

337.100.000

213.582.000

550.682.000

 

Goiás

821.558.000

566.864.000

1.388.422.000

 

 

Distrito Federal

55.000.000

33.618.000

88.618.000

36.000.000.000

TOTAL

36.000.000.000

TOTAL

36.000.000.000