Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.902, DE 7 DE ABRIL DE 1965.
Revoga os decretos ns 42.410, de 5 de outubro de 1957 e 52.272, de 17 de julho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas os decretos números 42.410, de 5 de outubro de 1957 e 52.272, de 17 de julho de 1963, que tratam da Constituição do Conselho do Almirantado.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bosisio